A LGPD para e-commerce trará mudanças significativas para os negócios – e é papel dos empreendedores se adequar aos seus novos padrões, não apenas para evitar problemas legais, mas também para garantir mais segurança aos consumidores.

No mundo globalizado, as comunicações se tornaram praticamente imediatas e os dados representam um ativo indispensável para qualquer transação realizada na web.

Nesse contexto, agregar mais precisão, clareza e adequação às informações compartilhadas junto ao público tornou- se um compromisso fundamental para qualquer fornecedor.

A Lei Geral de Proteção de Dados confere mais equilíbrio para as transações comerciais, tornando mais justo o relacionamento das partes interessadas.

Assim, a seguir, saiba mais sobre a LGPD para e-commerce e as mudanças que ela trará para as empresas. Confira também as possíveis penalidades de seu descumprimento e sua importância para o mercado contemporâneo!

Entenda os principais detalhes da LGPD para e-commerce

A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é um conjunto de normas que visa agregar mais segurança, transparência e bom senso no tratamento dos dados dos consumidores.

Não é novidade que, em qualquer cadastro feito em uma empresa, os clientes precisam fornecer informações pessoais, como nome completo, idade, telefone, endereço, e-mail, entre outras.

Normalmente, as pessoas não têm certeza sobre o que é feito com esses dados e o quão protegidos eles são. Isso se torna mais preocupante se levarmos em consideração que essas informações estão se tornando cada vez mais completas.

Por mais que a LGPD seja voltada a todas as categorias de negócios, o e-commerce será o mais impactado, já que o marketing social utilizado nesse modelo faz com que as organizações conheçam até mesmo os gostos pessoais, padrões de gastos, comportamentos, informações de crédito, entre outros dados detalhados dos clientes.

Aprovada em 2018, a LGPD serve justamente para evitar e penalizar eventuais abusos ou excessos cometidos com esse tipo de informação, desde as mais básicas até as mais completas.

Ela deveria entrar em vigor no dia 14 de agosto de 2020, mas uma medida provisória foi emitida para adiar sua vigência para 2021, em decorrência da pandemia da COVID-19.

No dia 26 de agosto, porém, a MP 959/2020 foi aprovada sem o artigo que previa seu adiamento. Assim, ela se tornou a PLC 34/2020, que foi sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de setembro.

Com isso, a LGPD para e-commerce já está em vigor, mas suas penalidades só poderão ser aplicadas depois de agosto de 2021, nos termos da lei nº 14.010.

Assim, até a data, os negócios terão tempo para se adaptar e criar novas regras que respeitem os novos parâmetros. Saiba mais sobre as mudanças no próximo item!

Confira o que irá mudar com a nova lei e como se preparar

As principais alterações impostas pela LGPD para e-commerce visam reprimir o uso indiscriminado de informações concedidas por consumidores e garantir o tratamento adequado para elas.

Dessa maneira, o maior foco é nos dados considerados sensíveis para os usuários, como informações bancárias, opção sexual, religião, perfil político, situação familiar, etnia, entre outras.

Toda empresa, especialmente as lojas virtuais, deve lidar com o máximo de cuidado e respeito com essas informações – já que elas descrevem peculiaridades extremamente individuais de cada pessoa.

Com a LGPD para e-commerce, todo e qualquer cadastro de clientes deve especificar a finalidade dos dados concedidos.

Além disso, cada cidadão passa a ser o proprietário de seus próprios dados pessoais, tendo o direito de exigir sua proteção e de averiguar se determinada organização os possui em seus registros.

A primeira adequação relacionada à LGPD é a atualização da Política de Privacidade da loja, que deve conferir mais transparência em relação ao uso das informações dos clientes.

O uso de cookies também deve ser otimizado, para que os clientes saibam que suas informações de navegação estão sendo coletadas e que elas servem apenas para melhorar a navegação e acesso a conteúdo personalizado.

Uma boa alternativa é exibir uma mensagem de rodapé, alertando para a utilização dos cookies, direcionando para a página de Política de Privacidade e até mesmo oferecendo opções personalizadas de coleta de dados.

Entre outros pontos importantes que serão alterados pela LGPD para e-commerce, destacam-se:

Cadastro de clientes

Qualquer compra depende de um cadastro nas lojas virtuais, afinal, as informações dos clientes são indispensáveis para garantir a legalidade de toda a operação.

Procure ser o mais transparente possível quanto ao uso desses dados, restringindo-os para as finalidades do cadastro e esclarecendo aos usuários que eles serão utilizados apenas para esse fim.

Outro cuidado indispensável é utilizar ferramentas de proteção, como E-bit ou Pagseguro, que evitam fraudes e conferem mais segurança às informações confiadas pelos consumidores.

Pesquisa de informações

Com as novas normas da LGPD para e-commerce, é importante lembrar que agora as pessoas terão o direito de acompanhar a situação de seus dados pessoais.

Isso quer dizer que elas podem averiguar junto às empresas se as mesmas possuem suas informações, qual sua finalidade e solicitar seu anonimato ou exclusão.

As organizações terão até 15 dias para retornar esse tipo de solicitação, por isso é indispensável criar protocolos internos que viabilizem a concessão ou as mudanças dentro dos padrões previstos na lei.

Lista de desejos e formulários

Enquanto as listas de desejos são excelentes para entender o comportamento de compra dos clientes e criar a melhor experiência possível para os mesmos, os formulários são utilizados para lhes fornecer algum tipo de recompensa, geralmente ao disponibilizar um download exclusivo.

Por mais que os recursos sejam indispensáveis para campanhas de marketing digital e inbound marketing, agora é preciso ter atenção especial a eles, garantindo que os dados fornecidos mantenham-se seguros.

Não somente para adequar-se à LGPD para e-commerce, mas também para que os clientes preencham seus dados com mais confiança, lembre-se de sempre informar a finalidade de cada cadastro de informações e qual será o tratamento que ele receberá.

Muitos outros cuidados e parâmetros ainda poderiam ser mencionados, mas os exemplos servem como base para que você compreenda como os negócios deverão agregar mais segurança e transparência aos seus consumidores.

No item seguinte, saiba mais sobre a importância desses e outros cuidados ligados à LGPD para e-commerce!

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Descubra o que torna as alterações tão importantes

Se a empresa não cuidar bem das informações sensíveis de seus clientes, elas podem ficar à mercê de pessoas mal intencionadas.

Grande parte dos esforços da LGPD para e-commerce é evitar ataques de ransomware, em que dados são sequestrados e um valor de resgate é cobrado.

Também há casos em que as informações são comercializadas entre outros negócios sem nenhum critério.

Assim, indivíduos que se cadastraram em uma empresa podem ter seu relacionamento com outras organizações afetado sem nem mesmo saber o motivo.

Isso pode não só comprometer a aquisição de novos serviços, como também favorecer segregações baseadas em padrões individuais, seja na adesão a um plano de saúde, na obtenção de crédito, na participação de um clube de benefícios, entre incontáveis outras situações.

Agora que você já sabe quais são as práticas que a LGPD para e-commerce visa evitar, no próximo item, veja quais são as possíveis penalidades para o seu descumprimento.

Veja quais as possíveis penalidades para o descumprimento da LGPD

Ao não cumprir as exigências da LGPD para e-commerce, a empresa infratora poderá perder parcialmente ou totalmente seu direito de tratar os dados dos consumidores.

Sem esse tipo de recurso, as estratégias de venda para e-commerce são totalmente comprometidas, já que elas dependem diretamente das informações dos usuários para a criação de estratégias mais assertivas.

Os prejuízos, porém, não param por aí: descumprimentos ainda podem gerar multas. De acordo com a gravidade da infração, o valor pode chegar a 2% do faturamento diário ou até R$50 milhões.

As possíveis sanções só reforçam a importância da plena adequação à LGPD para e-commerce, não apenas em relação aos direitos dos consumidores, mas também para as próprias estratégias comerciais das empresas.

Garantir mais segurança de dados não é apenas um dever legal. Também demonstra mais responsabilidade perante o público, poder de inovação diante das novas demandas do mercado e, consequentemente, capacidade de gerar mais satisfação para os clientes!

E você, já está pronto para as mudanças da LGPD para e-commerce? No momento de adequação é fundamental contar com parceiros que te ajudem nesse processo, a plataforma da JN2 oferece recursos como pop-ups de navegação, página nativa de política de privacidade, além de uma equipe de experts capacitada para direcionar os próximos passos do seu e-commerce.

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