Os números do comércio eletrônico no Brasil continuam em ascensão. Como consequência as operações on-line no Brasil nunca estiveram tão no foco dos poderes legislativos federal e estadual como agora. Com o boom das lojas virtuais o Governo Federal criou o decreto 7.962 de 15/3/2013, regulamentando as lojas virtuais afim de resguardar consumidor e lojistas. Leia neste texto alguns requisitos legais que toda loja virtual deve conter!
1. Facilidade na identificação
Razão Social, CNPJ, endereço, endereço eletrônico, telefone, e-mail ou qualquer outro meio que facilite o contato do consumidor devem estar em local visível para seus clientes. A recomendação é para que sejam exibidas no rodapé, visíveis em todas as páginas acessadas. As informações dever ser claras e precisas.
Os produtos devem ser minuciosamente descritos com suas especificações e características. Devem ser informadas quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como de entrega, seguros, garantia estendida etc. Além disso, o consumidor deve ser informado sobre a confirmação de pagamento e finalização do pedido.
2. Clareza e honestidade
Tudo deve estar devidamente explicado: formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, política de privacidade e todas as outras informações sobre o modelo de negócio desenvolvido pelo site. As condições de uso devem ficar em local de fácil visualização no site, devendo o consumidor aceitá-las no cadastro bem como antes da efetivação da compra. O site deve disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor antes e após a venda. O SAC deve atuar de forma on-line (chat, redes sociais, e-mail) e por telefone.
3. Segurança é fundamental
O site deve utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor, além URL segura (https) com dados criptografados (SSL). No caso de contrato direto com as operadoras de cartão de crédito a sugestão é integrar um sistema de antifraude. Intermediadores de pagamento já atuam realizando esta análise.
4. Política de cancelamento
Assim como nas lojas físicas, o cliente também tem o direito de desistir da compra. Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o pedido sem nenhum ônus no prazo de até 07 dias do recebimento do produto. Esta informação deve constar expressamente no site em local de fácil visualização. Em casos de cancelamento da compra, deve-se informar ao consumidor como ocorrerá o processo de reembolso.
5. Especificidades de cada estado
Quando se está abrindo um e-commerce é preciso se cercar de todas as garantias. Saiba se seu estado possui leis específicas a prática de comércio eletrônico. Em São Paulo, por exemplo, deve-se atentar para a Lei da entrega com hora marcada (13.747/2009) e no Rio de Janeiro a lei que regulamentou os sites de compras coletivas (6.161/2012). Além de transmitir maior credibilidade e confiança aos seus consumidores, estas práticas ajudarão a prevenir eventuais autuações administrativas e judiciais pelos órgãos fiscalizadores competentes.